- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONVERSÃO DA CAUÇÃO EM PENHORA. PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a conversão da caução formalizada por meio da indicação de precatório judicial em penhora. Todavia, equiparando-se o precatório a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a indicação, substituição ou conversão do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 49.212/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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