JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL. CÔMPUTO PARA FINS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI 8.112/1990. INAPLICABILIDADE. 1. O tempo de serviço estadual exercido por servidor federal somente pode ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, e não para fins de adicional de tempo de serviço. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.429.728/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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