Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/08/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS. AVERBAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.112/1990 POR FORÇA DE NORMA DISTRITAL. CARACTERÍSTICA DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A Lei Federal 8.112/1990 é aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/1991, o que a caracteriza como norma materialmente local. Inviável, portanto, a análise de alegação de violação embasada na Lei …