- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 06/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ADICIONAL PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. 1.- O pedido de pagamento integral do valor da indenização previsto na apólice, acrescido do adicional de 200% instituído para os optantes do plano "D", foi rejeitado pelo Tribunal estadual ao argumento de que, conforme a cláusula 4.1.1. do contrato, referido adicional só tem incidência "no caso de morte e, não, em invalidez. Portanto, tais pedidos são contrários às cláusulas expressas e claras do contrato." 2.- Nesse contexto, a revisão do julgado com o consequente acolhimento da pretensão recursal não prescindiria da interpretação de cláusulas contratuais, bem como do reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de Recurso Especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 201.942/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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