- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, prescreve em 20 (vinte) anos a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural quando o fato gerador ocorrer na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, quando este fato ocorrer na vigência do novo Código Civil. 2.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 118.090/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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