- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR JULGADOS PELO COLEGIADO. SÚMULA 281. ART. 522 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não incide o óbice da Súmula 281 do STF, na hipótese em que o acórdão recorrido apreciou o mérito da questão posta no recurso especial, tendo decidido os embargos de declaração à decisão singular do relator como se de agravo regimental se tratasse. 2. O agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como daquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia. A ausência de quaisquer delas, sejam obrigatórias ou sejam necessárias, obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a juntada posterior de peça. Precedentes do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 667.011/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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