JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PETIÇÃO DE EMBARGOS. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288/STF. 1. A petição dos embargos declaratórios constitui peça essencial para a verificação de ofensa ao art. 535, do Código de Processo Civil, e sua ausência acarreta o desprovimento do agravo, nos termos da Súmula n. 288/STF. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.307.078/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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