Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.- Há omissão, com ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, no julgado que deixa de examinar a questão versada no recurso que lhe foi submetido, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 109.517/RS, relator Ministro Sidnei Beneti,…