JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. 1.- Não se verifica tenha sido violado o artigo 535 do Código de Processo Civil. O acórdão hostilizado julgou o feito de acordo com os fundamentos que erigiu serem pertinentes. 2.- Quando, porém, o Tribunal de origem deixa de se manifestar de forma adequada sobre a apontada incidência de coisa julgada, resta caracterizada omissão juridicamente relevante, apta a autorizar a desconstituição do acórdão, para prolação de novo aresto, integrador. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 54.197/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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