- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No que tange à suposta violação do art. 535, I e II, do CPC, extrai-se do exame dos autos que tal dispositivo não foi indicado nas razões de recurso especial, tratando-se, neste momento, de inovação recursal, insuscetível, portanto, de conhecimento. 2. Incide a Súmula 282/STF caso os dispositivos legais supostamente ofendidos não tenham sido enfrentados no aresto recorrido. 3. A investigação acerca da necessidade ou não da produção de prova pericial, na espécie, demanda a revisão do contexto fático-probatório delineado nos autos, providência que não se coaduna com a via estreita do recurso especial, a teor da vedação contida na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 96.227/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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