- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A agravante não trouxe argumento capaz de alterar o decisum recorrido, o qual elevou a quantia fixada a título de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito para R$ 10.000,00, de acordo com os precedentes desta Corte. 2. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 126.626/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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