- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 02/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. 1. A inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume, é geradora de responsabilidade civil para a instituição bancária, sendo inviável rever, em sede de recurso especial, os elementos configuradores do dano. 2. Considerando-se os parâmetros adotados por este Tribunal Superior, que preleciona ser razoável a condenação em valor equivalente a até 50 (cinqüenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, a quantia fixada àquele título, no caso dos autos, não se revela excessiva. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que incidem os juros de mora, desde a data do evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.428.938/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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