- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 09/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NATUREZA DECLARATÓRIA DA DECISÃO QUE RECONHECE ESSA QUALIDADE. EFEITOS EX TUNC. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS PRETÉRITOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. 1. Segundo pacífica orientação da Primeira Seção desta Corte, a decisão que reconhece o caráter filantrópico de determinada entidade tem cunho meramente declaratório, o que faz com que seus efeitos - ex tunc - retroajam para impedir excussões de créditos constituídos antes de verificação. 2. O dispositivo dito malferido pela recorrente (art. 14 do CTN) versa sobre os requisitos para a concessão da imunidade tributária, não amparando a argumentação em torno da temática referente ao termo inicial da eficácia do reconhecimento da imunidade tributária. 3. Agravo Regimental do Município de Niterói desprovido. (AgRg no AREsp n. 29.514/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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