JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM ACERCA DA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ENTRE AS PARTES. SÚMULA 85/STJ. ART. 1º-F DA MP 2.180-35/2001. SÚMULA 211/STJ. 1. Agravo regimental do Município de Santos no qual sustenta: (i) a ocorrência da prescrição do fundo de direito; e (ii) o prequestionamento da matéria. 2. "De acordo com entendimento desta Corte Superior de Justiça, nas ações em que os servidores públicos municipais pleiteiam diferenças de vencimentos referentes ao reenquadramento nos termos da Lei Municipal nº 162/95, ante a opção pelo Plano de Cargos e Salários, há relação de trato sucessivo, que determina a aplicação do disposto na Súmula 85/STJ (AgRg no Ag 1277047/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 08/06/2011)". 3. No que diz respeito à modificação do percentual dos juros de mora, deve incidir a Súmula 211/STJ, uma vez que o órgão julgador a quo não se manifestou sobre o que dispõe o art. 1º-F da MP 2.180-35/2001. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.327.926/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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