- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS MUNICIPAL (LEIS COMPLEMENTARES Nos 162/95 E 214/96). REENQUADRAMENTO SALARIAL RESULTANTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, nas ações em que servidor público do Município de Santos busca o pagamento de diferenças de vencimentos referentes a reenquadramento funcional, ocasionado por avaliação de desempenho prevista no Plano de Cargos e Salários (Leis Complementares Municipais nos 162/95 e 214/96), há a configuração de relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 85 do STJ, a afastar a prescrição do fundo de direito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.155.374/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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