- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTOS. DIFERENÇAS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO JÁ RECONHECIDO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ARTS. 189 E 193 DO CC E 21 DA LC 101/00. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos moldes da Súmula 85/STJ. 2. A questão referente aos arts. 189 e 193 do CC e 21 da LC 101/00 não foi debatida pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Assim, não alegada violação ao art. 535 do CPC, patente a falta do necessário prequestionamento, o que atrai a incidência, na espécie, da vedação prescrita pela Súmula 211/STJ. 3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE SANTOS desprovido. (AgRg no Ag n. 1.370.477/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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