JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de Relator, sendo inadequada sua interposição para atacar decisão prolatada por órgão colegiado. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 62.664/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental apenas contra decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar julgamento proferido por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n. 529.322/SP,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC, E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme disposto nos arts. 557 do Código de Processo Civil (CPC) e 258 do Regimento Interno desta Corte, o agravo regimental é cabível tão somente para impugnar decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, de modo que constitui erro grosseiro a sua in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental é admitida quando a parte se considerar agravada por decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou pelo relator. 2. Não se revela possível, assim, a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar decisão colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.425.288/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bel…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/03/2017

REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Segundo o disposto nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental é cabível somente contra as decisões monocráticas proferidas pelo relator do recurso, afigurando-se descabida a sua interposição contra acórdão. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgIn…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.