Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual verificar a existência de identidade entre os elementos da ação, para fins de litispendência, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu ocorrer litispendência porque, analisando a causa de pedir e os pedidos das ações, c…