JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual verificar a existência de identidade entre os elementos da ação, para fins de litispendência, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem entendeu ocorrer litispendência porque, analisando a causa de pedir e os pedidos das ações, concluiu que ambas têm como fundamento as mesmas cláusulas contratuais e pedido indenizatório ilíquido. Alterar esse entendimento, demandaria o reexame de provas, vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 154.643/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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