JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/03/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 28/03/2012, p. 30/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL. DISSENSO ENTRE TURMAS DO STJ. INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL, CREDENCIADO OU AUTORIZADO. DIÁRIO DA JUSTIÇA. NEGATIVA DE CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. É incabível a suposta divergência entre Turmas deste Tribunal Superior por falta de indicação de repositório oficial, credenciado ou autorizado, quando a parte limita-se a apontar o Diário da Justiça como fonte de publicação do acórdão paradigma. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.245.224/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 30/4/2012.)
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