- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 11/04/2012, p. 19/04/2012
CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ARESTO DIVERGENTE OU DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - É requisito essencial ao conhecimento dos embargos de divergência a obrigatória juntada de cópia do acórdão apontado divergente ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que esteja publicado, o que não foi observado na hipótese dos autos. II - Consoante entendimento desta Corte, o Diário de Justiça, embora seja um veículo utilizado para comunicação dos atos processuais, não constitui repositório oficial de jurisprudência. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.256.883/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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