- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/06/2011, p. 11/11/2010
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA PARA MANIPULAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. POSSIBILIDADE. - Havendo suficientes indícios da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva, cumpre determinar, por ocasião do recebimento da denúncia, o afastamento cautelar do cargo de membros do Poder Judiciário. Precedentes. - Ainda que, na hipótese dos autos, não tenha havido o oferecimento da denúncia, há de se considerar a gravidade dos fatos que as provas angariadas apontam, comprometendo o exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário ? detentor do monopólio da jurisdição ? em sua dignidade e, sobretudo, na segurança e na confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das suas decisões. Especificamente em relação aos membros do TRE/MT, o risco de dano é ainda maior, por se tratar de ano eleitoral, especialmente considerando que o início do período de propaganda já se avizinha. - O afastamento se impõe como forma de garantia da ordem pública, circunstância que, em hipóteses extremas, poderia justificar até mesmo a prisão preventiva dos investigados, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, nos termos dos arts. 311 e 312 do CPP. A situação dos autos não exige a adoção de medida tão drástica, uma vez que a garantia da ordem pública pode ser obtida com o mero afastamento das autoridades em questão. Pedido acolhido, para determinar o afastamento das autoridades. (Inq n. 558/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 11/11/2010.)
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