- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 03/08/2016
QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO. PROCESSO PENAL. MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE CONLUIO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PROLAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EM FASE INVESTIGATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O art. 29 da LOMAN prevê o afastamento das funções do cargo de magistrado quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento da denúncia. 2. Na hipótese dos autos, a gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da magistrada apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário, o que recomenda o excepcional afastamento das funções do cargo de Desembargador, ainda na fase investigatória, prévia à de eventual oferecimento de denúncia, de modo a preservar-se a segurança e a confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das decisões judiciais. Precedentes. 3. O afastamento se impõe como forma de garantia da ordem pública. Pedido acolhido, para determinar o afastamento preventivo da magistrada. (Inq n. 1.088/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.