- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 30/04/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A decretação da nulidade absoluta do acórdão é medida imperiosa quando se verifica que o julgamento do recurso foi realizado sem que se procedesse à intimação pessoal do Defensor Dativo, em flagrante afronta ao disposto no art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal e ao art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50. 2. Evidencia-se o constrangimento ilegal na custódia cautelar do Paciente, que esteve em liberdade durante o transcorrer da ação penal, sendo expedido mandado de prisão após o julgamento do apelo ora anulado. 3. Ordem concedida, a fim de que se proceda a novo julgamento do recurso de apelação, com a intimação prévia do Defensor Dativo, com expedição de alvará de soltura em favor do Paciente, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 221.719/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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