- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 17/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. DESISTÊNCIA DE PERÍCIA PARA FINS DE APURAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não prospera a alegação de violação ao art. 535 do CPC porque, conquanto a discussão sobre a desistência da prova pericial tenha sido submetida à origem pela via dos aclaratórios, a verdade é que, nem na apelação, nem nas contrarrazões de apelação, o tema havia sido suscitado, de forma que não incorre em ofensa ao referido dispositivo acórdão que não analisa argumentos que não foram levados a debate pelas partes. 2. A análise da pretensão recursal, com a conseqüente reversão do entendimento do acórdão recorrido - para afirmar pela desistência expressa da prova pericial -, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.311.114/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.