- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 10/04/2012, p. 08/05/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. RADIODIFUSÃO CLANDESTINA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PERFEITAMENTE ADEQUADA À NORMA. BAIXA POTÊNCIA OU PEQUENO ALCANCE DO RADIOTRANSMISSOR. INDIFERENÇA. ORDEM DENEGADA. 1. A instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização do órgão e do ente com atribuições para tanto - o Ministério das Comunicações e a ANATEL -, já é, por si, suficiente a comprometer a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações, o que basta à movimentação do sistema repressivo penal e faz impossível a aplicação do princípio da insignificância. 2. O fato de os equipamentos radiotransmissores terem baixa potência ou pequeno alcance é indiferente para a adequação típica da conduta. 3. Ordem denegada, em conformidade com parecer ministerial. (HC n. 184.053/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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