- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 16/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA PELA ORIGEM. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO EXECUTIVA. 1. Considerando os argumentos colacionados pela recorrente e o mais recente entendimento desta Corte sobre a matéria em discussão, o agravo regimental deve ser provido, para proceder à análise do recurso especial. 2. No caso específico dos autos, tanto a alegação de ausência de título de crédito, quanto a incerteza da dívida dizem respeito às condições da ação executiva, que, sendo matérias de ordem pública, podem ser analisadas de ofício pelo juiz. Assim, merece alteração o acórdão recorrido. É cediço que as matérias de ordem pública não se submetem a seus efeitos nas instâncias ordinárias, podendo ser examinadas a qualquer tempo, mesmo de ofício pelo juiz, enquanto estiver em curso a causa, ex vi do disposto no artigo 267, § 3º, do CPC. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem. (AgRg no REsp n. 1.104.765/RR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 16/12/2013.)
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