Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Averiguar se houve sucessão empresarial implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial - Súmula 7/STJ. 2. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial (suposta violação aos artigos 5º, incisos II, XXXIV, alínea "a", XXXV, LIII, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal), aind…