JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Averiguar se houve sucessão empresarial implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial - Súmula 7/STJ. 2. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial (suposta violação aos artigos 5º, incisos II, XXXIV, alínea "a", XXXV, LIII, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal), ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 58.179/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/4/2012.)
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