JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 304 DO CP. OCORRÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. MEIO DE AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou seu entendimento, no julgamento do HC nº 205.666/SP, firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.167.555/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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