JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 304 DO CP. OCORRÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. MEIO DE AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, tipificando, portanto, o delito descrito no artigo 304 do Código Penal. 2. Recurso especial a que se dá provimento, para restabelecer a condenação pelo delito de uso de documento falso, nos termos do que fixado na sentença. (REsp n. 1.091.510/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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