- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECONHECIMENTO PELA CORTE A QUO DE VÍCIOS INSANÁVEIS NA CONDUÇÃO DO PAD. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. No caso em análise, a Corte a quo deixou de se manifestar sobre a alegada confissão das recorridas, ante o reconhecimento de vícios insanáveis na condução do processo administrativo que resultaram na violação ao direito do devido processo legal e da ampla defesa. 2. Revela-se improcedente argüição de ofensa ao art. 535 do CPC, na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 73.849/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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