JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Falta interesse recursal a parte ora agravante, visto que a decisão ora agravada, ao julgar o recurso especial interposto pela parte ora adversa, não lhe deu provimento, não estabeleceu pagamento de qualquer multa, contra o que o agravo interno se insurge. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.847.677/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021.)
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