Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE DA CAIXA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO. 1. "No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer …