- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal de origem adotou fundamento autônomo para denegar o pleito do recorrente, a saber, o preço irrisório dos bens cujo fornecimento se almeja, não havendo prova de que a parte não detém condições financeiras para arcar com tal custo. 2. O recorrente não logrou impugnar tal fundamento independente do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3. É vedado o revolvimento de provas, na presente instância recursal, a fim de se constatar eventuais dificuldades financeiras da parte, segundo informa a Súmula 07/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.299.600/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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