JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SFH. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Os cessionários de direitos sobre imóveis financiados pelo SFH possuem legitimidade ativa ad causam para discutir em juízo os chamados "contratos de gaveta", desde que a cessão tenha ocorrido até 25.10.1996. Precedentes do STJ. 3. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela agravante. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.309.559/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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