JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. EXTRAVIO DE PEÇA PROCESSUAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Não se observa qualquer omissão, obscuridade, contradição ou mesmo ausência de fundamentação no acórdão recorrido a justificar a anulação do julgado. A Corte de origem se posicionou no sentido da ausência de prova quanto ao extravio da peça processual no âmbito do Tribunal. 2. Para promover a alteração do que foi estabelecido no aresto atacado - ausência de comprovação de que houve extravio ou irregularidade por parte do Tribunal na juntada da impugnação ao agravo de instrumento-, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial, em razão da Súmula 07/STJ. 3. A recorrente não impugnou de forma direta e inequívoca, nas razões do especial, o fundamento principal do decisório recorrido, no sentido de que os critérios estabelecidos para o cálculo da liquidação, no caso específico, estariam acobertados pela preclusão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 4. A tese de que a Corte de origem deveria ter aplicado ao caso o instituto da coisa julgada em seu favor não foi objeto de apreciação pelo decisum atacado, o que configura a ausência de prequestionamento a justificar a incidência da Súmula 211/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.417.801/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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