- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CPC, ARTS. 2º, 128 E 460. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CPC. ARTS. 535, 475-L, VI, 557, 467 E 468. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ENUNCIADOS DA SÚMULA 282/STF E 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de prequestionamento de parte dos dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial em toda a extensão (Súmula 282/STF). 3. Não ocorrência de violação à coisa julgada que, de resto, na hipótese dos autos, importaria em inevitável revisão do conteúdo fático da causa (Enunciado 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.164.817/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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