JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 20/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO IMPOSSÍVEL. 1. Em que pese a jurisprudência desta Corte reconhecer a legitimidade recursal dos advogados para recorrerem em nome próprio do capítulo da decisão relativo aos honorários advocatícios, não cabe agravo regimental contra decisão de órgão colegiado. 2. Erro grosseiro que não autoriza o conhecimento como outra espécie recursal pela incidência do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental interposto por Jonair Nogueira Martins Advocacia não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.247.842/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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