- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REFERIDA OFENSA. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DO PLEITO DEPENDENTE DE REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não merece prosperar o recurso se a parte não demonstra, de forma analítica e articulada, de que maneira teria o acórdão recorrido violado as normas invocadas nas razões do especial (Súmula 284 do STF). 2. A análise das alegações de excesso de execução, como o próprio recorrente afirma, dependem de exame dos cálculos apresentados, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 106.617/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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