JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REFERIDA OFENSA. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DO PLEITO DEPENDENTE DE REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não merece prosperar o recurso se a parte não demonstra, de forma analítica e articulada, de que maneira teria o acórdão recorrido violado as normas invocadas nas razões do especial (Súmula 284 do STF). 2. A análise das alegações de excesso de execução, como o próprio recorrente afirma, dependem de exame dos cálculos apresentados, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 106.617/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em prequestionamento do art. 284 do Código de Processo Civil, pois a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Ainda que o recurso especial tenha fundamento, também, na alínea "c" do permissivo const…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A discussão trazida no recurso especial remonta à correção dos cálculos trazidos pelas partes no cumprimento de sentença, questão que somente pode ser analisada à luz dos elementos informativos dos autos, que definitivamente encontra óbice no verbete sumular nº 7 do STJ. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2012

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VÍCIOS NOS CÁLCULOS APRESENTADOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A recorrente apontou de forma absolutamente genérica a violação do art. 535 do CPC, não especificando em que consistiriam a omissão, a contradição e a obscuridade do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A Corte de origem não analisou, sequer implicitame…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/05/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. 1. O recurso especial não se presta ao exame de alegada ausência de má-fé, haja vista que indispensável a incursão no acervo fático-probatório da lide, a encontrar o veto de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 2. A conclusão pelo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem é enfático ao consignar a inexistência de excesso de execução, tendo em visto que os cálculos do contador estão de acordo com o estabelecido na sentença condenatória. Portanto, a reforma do aresto nestes aspectos, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.