- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/04/2012, p. 24/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em prequestionamento do art. 284 do Código de Processo Civil, pois a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Ainda que o recurso especial tenha fundamento, também, na alínea "c" do permissivo constitucional é necessário o prequestionamento da matéria infraconstitucional suscitada, de modo a viabilizar o acesso à instância extraordinária. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 15.507/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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