JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A discussão trazida no recurso especial remonta à correção dos cálculos trazidos pelas partes no cumprimento de sentença, questão que somente pode ser analisada à luz dos elementos informativos dos autos, que definitivamente encontra óbice no verbete sumular nº 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 85.408/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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