- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 13/04/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. 1. Não há violação do artigo 535, II, do CPC, posto que o Tribunal de origem manifestou-se de maneira clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento, dentro dos limites que lhe são impostos por lei, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente. 2. A alteração do entendimento assentado pela Corte a quo em relação ao indeferimento do pleito de produção de provas e de remessa à Contadoria demanda o revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos do enunciado n. 7 da súmula do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.167.728/RR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 13/4/2012.)
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