- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 20/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTNF. ÍNDICE OFICIAL. SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que inexiste o direito do contribuinte a determinado índice de correção monetária nas demonstrações financeiras do ano-base de 1989, devendo prevalecer os índices legais, de modo que a OTN/BTNF é o índice oficial. 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 325.982/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 25.11.2009; EREsp 970.097/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 18.3.2010; AgRg nos EREsp 962670/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 6.9.2011; EREsp 108.771/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 08/03/2012. 3. Incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 953.012/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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