- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 16/02/2012
TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PATRIMONIAL DO ANO DE 1989. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DO BTNF. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que inexiste direito do contribuinte a índice determinado de correção monetária nas demonstrações financeiras, devendo prevalecer os índices impostos pela lei. Precedente: EREsp 180129 / SP, 1ª S. Min. João Otávio de Noronha, DJ 09.05.2005. 2. As demonstrações financeiras do ano-base de 1989 devem ser atualizadas pela BTNF, consoante o estabelecido na Lei 7.730/89. Precedentes da 1ª Seção: EREsp 439.172/SC, Ministro José Delgado, DJ de 19.06.2006; EREsp 649.719/SC, Ministro José Delgado, DJ de 19.12.2005; EREsp 673615/RJ, Ministro Castro Meira, DJ de 13.03.2006. 3. "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 614.690/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 16/2/2012.)
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