JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTNF. ÍNDICE OFICIAL. SÚMULA 168/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência para a discussão de regra técnica de conhecimento de recurso especial, entendimento que se estende aos embargos de declaração em recurso especial. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que inexiste o direito do contribuinte a determinado índice de correção monetária nas demonstrações financeiras do ano-base de 1989, devendo prevalecer os índices legais, de modo que a OTN/BTNF é o índice oficial. Precedentes: EREsp. n. 953.012/RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 11.4.2012; EREsp. n. 108.771/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 29.2.2012; AgRg nos EREsp 962670/SP, Min. Herman Benjamin, DJe 06/09/2011. 3. Incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 4. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 604.673/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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