JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 11/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO DE APARELHO CELULAR QUE SE ENCONTRAVA JUNTO AO CADÁVER DE SOLDADO DA AERONÁUTICA, VÍTIMA DE LATROCÍNIO. DELITO COMETIDO POR CIVIL EM LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. INDEPENDÊNCIA DAS CONDUTAS CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 9º DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Considerando que o delito de furto do aparelho celular, que estava junto ao cadáver do soldado da Aeronáutica no Instituto Médico Legal, praticado por civil, ocorreu em circunstância totalmente distinta e independente do crime de latrocínio, do qual foi vítima o soldado, bem como pelo fato do local não ser sujeito à administração militar, não há que se falar na competência da Justiça Castrense para processar e julgar o feito, porquanto ausentes as hipóteses do art. 9º do CPM. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais de Belém/PA, o suscitado. (CC n. 121.111/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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