JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 28/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. DESVIOS DE ALIMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PERTENCENTES AO EXÉRCITO BRASILEIRO. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO POR MILITAR, EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, CONTRA O PATRIMÔNIO SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PECULATO. HIPÓTESE DO ART. 9º, INCISO II, ALÍNEA "E", E ART. 303, AMBOS DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1. Compete à Justiça Militar processar e julgar eventual crime de peculato, consistente no desvio de alimentos e materiais de construção oriundos do Exército Brasileiro a particulares, cometido, em tese, por militar, em situação de atividade, contra o patrimônio sob a administração militar, a teor do que dispõe o art. 9º, inciso II, alínea "e", do CPM. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Auditor da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar da União, o suscitado. (CC n. 124.041/RR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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