JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
05/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/04/2012, p. 05/06/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESA SUSCITANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. - Tanto após a aprovação do plano de recuperação judicial da empresa, quanto após a decretação da quebra, as ações e execuções em curso terão seu prosseguimento na Juízo da Recuperação Judicial, mesmo que já realizada a penhora de bens. - Agravo regimental não provido. - Embargos de declaração rejeitados. (AgRg no CC n. 115.261/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 5/6/2012.)
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