JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE BENS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO RECONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. É da competência da Justiça Comum Estadual a decisão acerca de penhora venda de bens integrantes do patrimônio de sociedade cujo plano de recuperação judicial tenha sido aprovado. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no CC n. 110.250/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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