JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 11/04/2012, p. 15/08/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. PENAL. RHC N. 23.945/RJ E HC N. 122.059/RJ. PROVAS ILÍCITAS. ATUAÇÃO DE MAGISTRADO NA FASE INVESTIGATÓRIA. CONDUÇÃO DE INTERROGATÓRIO. RECONHECIMENTO. NULIDADE. DESENTRANHAMENTO APENAS DOS INTERROGATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO ÀS DECISÕES DESTA CORTE. ILICITUDE RECONHECIDA EM RELAÇÃO A TODAS AS PROVAS OBTIDAS COM A ATUAÇÃO DO MAGISTRADO IMPEDIDO. 1. A ordem deferida no RHC n. 23.945/RJ e, posteriormente, no HC n. 122.059/RJ - neste os ora reclamantes figuraram como pacientes - não se limitou a declarar a nulidade e o desentranhamento dos interrogatórios realizados pelo magistrado na fase pré-processual, mas se estendeu a todos os atos por ele praticados durante as investigações preliminares. 2. No caso, o Juízo reclamado, após a declaração da nulidade por esta Corte, procedeu apenas ao desentranhamento dos interrogatórios conduzidos pelo magistrado declarado impedido e manteve os demais atos constantes da investigação preliminar, os quais serviram de suporte para o oferecimento de nova denúncia. 3. Ao não proceder ao desentranhamento de todas provas obtidas por meio da atuação do magistrado impedido, seja na fase investigatória, seja na processual, dando causa ao oferecimento de nova denúncia nelas lastreada, o Juízo reclamado incorreu em desobediência à ordem concedida por esta Corte no RHC n. 23.945/RJ e no HC n. 122/059/RJ. 4. Reclamação julgada procedente para anular a Ação Penal n. 2003.5101504925-4, em relação a todos os réus, desde o oferecimento da denúncia, determinando seja esta desentranhada dos autos juntamente com a decisão que a recebeu, procedendo-se da mesma forma com todas as provas obtidas por meio da atuação do magistrado declarado impedido, sem prejuízo de oferecimento de nova peça acusatória, desde que fundada em outros elementos de prova. (Rcl n. 4.556/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 15/8/2012.)
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