JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO E DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. PROVIDÊNCIA DETERMINADA EM OUTRA RECLAMAÇÃO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. IMPEDIMENTO. MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO. SUBSTITUTO. DESCUMPRIMENTO A DECISÃO DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. 1. A Terceira Seção desta Corte, em 11/4/2012, julgou procedente a Reclamação n. 4.556/RJ, ajuizada por corréus para anular a Ação Penal n. 2003.5101504925-4, inclusive em relação a todos os demais corréus, desde o oferecimento da denúncia, determinando que esta fosse desentranhada dos autos juntamente com a decisão que a recebeu, bem como com todas as provas obtidas pela atuação do Juiz Federal Lafredo Lisboa Vieira Lopes. 2. Superveniente perda de interesse processual no que diz respeito ao pleito de anulação do processo e de desentranhamento de documentos. 3. No julgamento do RHC n. 23.945/RJ e do HC n. 122.059/RJ, foi reconhecido o impedimento do Juiz Federal Lafredo Lisboa Vieira Lopes, titular da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Em razão disso, o feito passou a ser processado e julgado pelo Juiz substituto da referida Vara, o que é suficiente para atender ao comando proferido por esta Corte, não havendo necessidade de que a ação seja submetida à nova distribuição para que passe a tramitar em outra Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 4. Reclamação parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada improcedente. (Rcl n. 4.557/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 21/5/2012.)
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